PPROTOCOLO PARA A PREVENÇÃO DO ASSÉDIO SEXUAL E/OU ASSÉDIO BASEADO NO SEXO

NO AMBIENTE DE TRABALHO

1.A Wet & Dry Solutions, SL, tem o compromisso de gerenciar a prevenção e a erradicação do assédio sexual, do assédio baseado em sexo e de outras condutas contrárias à liberdade sexual e à integridade moral no ambiente de trabalho.

Com este protocolo, a Wet & Dry SOLUTIONS, SL (doravante W&D) expressa sua tolerância zero à ocorrência, em toda a sua organização, de condutas que constituam assédio sexual, assédio baseado no sexo ou contrário à liberdade sexual e à integridade moral.

Ao adotar este protocolo, a W&D pretende enfatizar o seu compromisso em prevenir e combater esses comportamentos, informando todo o pessoal que presta serviços na sua organização, sejam funcionários próprios ou de outras empresas, sobre a sua aplicação, incluindo pessoas que, sem vínculo laboral, prestam serviços ou colaboram com a organização, como estagiários, pessoas em estágios extracurriculares ou voluntários.

Além disso, a W&D compromete-se a divulgar este protocolo, enfatizando a necessidade de seu estrito cumprimento, às empresas para as quais cede seus funcionários, bem como às empresas de origem de seus funcionários. A obrigação de cumprir as disposições deste protocolo será incluída nos contratos firmados com outras empresas.

Quando o suposto assediador não ocupa mais um cargo de autoridade na empresa e, portanto, a W&D não puder implementar integralmente o procedimento, entrará em contato com a empresa competente para resolver o problema e, se for o caso, sancionará o responsável, advertindo-o de que, caso não o faça, a relação comercial entre as duas empresas poderá ser rescindida.

O protocolo será aplicado a situações de assédio sexual, assédio por motivo de sexo e outras condutas contrárias à liberdade sexual e à integridade moral que ocorram durante o trabalho, em relação ao trabalho ou como resultado do trabalho:

a) no local de trabalho, incluindo espaços públicos e privados, quando estes forem considerados locais de trabalho;

b) nos locais onde o trabalhador é remunerado, onde faz pausas ou se alimenta, ou onde utiliza instalações sanitárias ou toalete e nos vestiários;

c) em viagens, deslocamentos, eventos ou atividades sociais ou de formação relacionadas com o trabalho;

d) no contexto das comunicações relacionadas com o trabalho, incluindo as realizadas através de tecnologias de informação e comunicação (assédio digital, virtual ou cibernético);

e) em alojamento fornecido pelo empregador;

f) em deslocamentos entre casa e local de trabalho.

Este protocolo é implementado em conformidade com o Acordo-Quadro Europeu sobre Assédio e Violência no Local de Trabalho e cumpre os requisitos da Convenção nº 190 da OIT sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho; o artigo 48.º da Lei Orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efetiva entre mulheres e homens; o artigo 12.º da Lei Orgânica 10/2022, de 6 de setembro, sobre a garantia integral da liberdade sexual; o Real Decreto 901/2020, de 13 de outubro, que regulamenta os planos de igualdade e o seu registo e altera o Real Decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre o registo e depósito de convenções e acordos coletivos; e o artigo 14.º da Lei 31/1995, de 8 de novembro, sobre a Prevenção dos Riscos Ocupacionais.

De fato, ao se comprometer com as medidas que compõem este protocolo, a W&D declara e divulga expressamente sua disposição em adotar uma atitude proativa tanto na prevenção desses comportamentos – conscientizando e fornecendo informações sobre comportamentos não tolerados pela empresa – quanto na disseminação de boas práticas e na implementação de todas as medidas necessárias para gerenciar reclamações ou queixas que possam surgir a esse respeito, bem como para resolvê-las adequadamente em cada caso.


2.O PROCEDIMENTO PARA AÇÃO


As fases e os prazos máximos para a execução do procedimento de ação são esquematicamente os seguintes:


  • APRESENTAÇÃO DE UMA QUEIXA OU RECLAMAÇÃO
  • ATIVAÇÃO DO PROTOCOLO DE ASSÉDIO
  • ARQUIVO DE INFORMAÇÕES
  • RESOLUÇÃO DO CASO DE ASSÉDIO
  • SEGUIR


O endereço de e-mail para onde podem ser enviadas reclamações ou queixas relativas a esses comportamentos é buzon@wetdry.esSomente a pessoa designada para processar o protocolo terá acesso aos e-mails enviados para essa finalidade.

As queixas ou reclamações também podem ser apresentadas em formato impresso, em envelope lacrado endereçado à pessoa responsável pela ativação do protocolo de assédio. Para esse efeito, caixa de correio interna O escritório onde essas reclamações ou queixas podem ser apresentadas estará localizado nos escritórios da Administração, na Rua Perpinyà, 18.


Gestão, janeiro de 2025